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Sua operação entre Brasil e EUA está preparada para as novas regras de Transfer Pricing?

Entenda como as novas regras podem impactar equipes compartilhadas, serviços intragrupo e operações entre empresas relacionadas.

Empresas com operações entre Brasil e Estados Unidos precisam revisar como documentam e remuneram transações entre empresas relacionadas após as mudanças no Transfer Pricing.

Transfer Pricing entre Brasil e Estados Unidos para empresas com operações internacionais

Muitas empresas que expandem suas operações para os Estados Unidos mantêm parte de suas equipes no Brasil. É comum encontrarmos estruturas em que a empresa americana concentra contratos, faturamento e relacionamento com clientes, enquanto profissionais localizados no Brasil atuam em áreas como financeiro, recursos humanos, atendimento ao cliente, marketing ou suporte operacional.

À primeira vista, essa dinâmica pode parecer apenas uma decisão operacional. No entanto, as novas regras de Transfer Pricing introduzidas pela Lei nº 14.596/2023 exigem uma análise mais cuidadosa dessas relações entre empresas do mesmo grupo.

Quando surge uma transação intragrupo?

De forma simplificada, uma transação intragrupo existe quando uma empresa relacionada beneficia outra por meio da prestação de serviços, compartilhamento de recursos ou realização de atividades que geram valor para a outra entidade.

Por exemplo, imagine que uma empresa brasileira possua profissionais de RH, financeiro ou atendimento ao cliente que dedicam parte do seu tempo apoiando uma empresa americana do mesmo grupo. Ainda que não exista um faturamento formal entre as empresas, a Receita Federal pode entender que houve uma prestação de serviços que deve ser analisada sob a ótica do Transfer Pricing.

O objetivo das novas regras é garantir que operações entre empresas relacionadas ocorram em condições semelhantes às que seriam praticadas entre partes independentes.

A consequência prática é que atividades realizadas de forma informal entre empresas do mesmo grupo podem exigir documentação e, em determinados casos, remuneração adequada para fins tributários.

Sua empresa opera em alguma destas situações?

• Equipes de recursos humanos apoiando contratações e gestão de pessoal para a empresa americana;

• Profissionais do financeiro executando atividades administrativas ou de controle para entidades do grupo;

• Equipes de Customer Success ou suporte operacional atendendo clientes da empresa americana;

• Áreas administrativas compartilhadas entre empresas relacionadas;

• Suporte interno de tecnologia da informação.

Nesses casos, é importante avaliar quem está efetivamente se beneficiando da atividade realizada e se existe a necessidade de documentar e remunerar os serviços prestados.

O que são os Serviços Intragrupo de Baixo Valor Agregado (SBVA) no Transfer Pricing?

A legislação e as diretrizes da OCDE reconhecem que determinados serviços possuem caráter predominantemente operacional e de suporte, sem representar atividades estratégicas ou responsáveis pela geração direta de valor para o grupo.

Esses serviços são conhecidos como Serviços Intragrupo de Baixo Valor Agregado (SBVA).

Quais serviços podem ser classificados como SBVA?

De forma geral, enquadram-se nessa categoria atividades que:

• Possuem natureza administrativa ou operacional;

• Não fazem parte da atividade principal do grupo;

• Não envolvem ativos intangíveis relevantes ou riscos significativos;

• Não estão relacionadas à definição de estratégias ou à geração de vantagem competitiva.

Exemplos frequentemente associados a esse conceito incluem atividades rotineiras de recursos humanos, financeiro-administrativas, suporte jurídico-administrativo e determinados serviços internos de tecnologia.

Qual o benefício desse enquadramento?

Quando um serviço atende aos requisitos previstos pela regulamentação, pode ser utilizada uma metodologia simplificada para fins de Transfer Pricing.

Em linhas gerais, essa abordagem considera os custos da prestação dos serviços acrescidos de um mark-up de 5%, reduzindo a complexidade da análise normalmente exigida para demonstrar que a operação foi realizada em condições compatíveis com aquelas praticadas entre empresas independentes.

Entretanto, a utilização dessa metodologia depende da adequada documentação da operação, dos custos envolvidos, dos beneficiários do serviço e dos critérios utilizados para a alocação dos valores.

O que normalmente não se enquadra como SBVA?

Nem toda atividade realizada entre empresas do mesmo grupo pode utilizar a metodologia simplificada.

Atividades relacionadas ao desenvolvimento de software, pesquisa e desenvolvimento, criação de propriedade intelectual, gestão estratégica, desenvolvimento de mercado, definição de estratégias comerciais ou gestão de marcas normalmente exigem uma análise mais aprofundada.

Isso ocorre porque essas funções frequentemente contribuem diretamente para a geração de valor e para a construção de vantagens competitivas dentro do grupo econômico.

A importância da documentação

Um dos principais pontos de atenção das novas regras é que a Receita Federal analisará a substância econômica da operação e não apenas a forma como ela foi descrita contratualmente.

Por esse motivo, é importante que as empresas mantenham documentação adequada para demonstrar:

• Quais atividades foram realizadas;

• Quem se beneficiou dos serviços;

• Como os custos foram identificados e alocados;

• Qual foi a metodologia utilizada para determinar a remuneração.

A ausência dessa documentação pode aumentar significativamente os riscos fiscais em eventuais fiscalizações.

O que sua empresa deve avaliar?

• Existem profissionais no Brasil prestando serviços ou suporte para uma empresa relacionada nos Estados Unidos?

• Há compartilhamento de equipes, recursos ou atividades entre as entidades do grupo?

• Existem contratos intercompany e documentação que formalizem essas operações?

• Os serviços prestados podem se enquadrar como Serviços Intragrupo de Baixo Valor Agregado (SBVA)?

Conclusão

À medida que empresas expandem suas operações entre Brasil e Estados Unidos, é natural que pessoas, recursos e atividades passem a ser compartilhados entre diferentes entidades do grupo. Muitas dessas estruturas foram criadas com foco no crescimento do negócio e na eficiência operacional, mas as novas regras de Transfer Pricing tornam importante revisar como essas relações estão sendo documentadas e remuneradas.

Entender esses pontos antecipadamente pode ajudar as empresas a fortalecer sua governança tributária e reduzir riscos relacionados às operações entre partes relacionadas.

A Globalfy auxilia empresas com operações entre Brasil e Estados Unidos na análise de estruturas societárias, contratos intercompany, políticas de Transfer Pricing e documentação de suporte, ajudando seus clientes a construir operações internacionais mais seguras e alinhadas às exigências da legislação vigente.

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